Adultério
Versus Pena de Morte
Rachel Winter
Difícil acreditar que ainda exista, em algum país do
mundo, pena de morte para punir mulher acusada de adultério. Mas existe, e a
Nigéria, localizada ao norte da África, é um deles. Esclareça-se, porém, que é
a lei da sharia, do código penal islâmico, que determina essa penalidade e não
a Constituição nigeriana, à qual o seu emprego constitui uma violação. Mas,
como a Nigéria, país mais populoso da África, acha-se entre os estados onde
predomina a religião muçulmana, a lei da sharia está em permanente confronto
com a Constituição do país.
Triste situação - O caso da nigeriana, Amina Lawal,
condenada à morte por apedrejamento, porque praticou adultério, e que foi
acompanhado passo a passo pela imprensa mundial, deixou o mundo pasmo e em
cruciante expectativa. Felizmente, acabou bem, a Justiça decidiu absolvê-la
porque julgou que ela não havia tido oportunidade de se defender. E, com
certeza, pesou muito na absolvição o clamor das entidades de direitos humanos
de diversos países.
Essa mulher, de 30 anos de idade, estava separada do marido
quando engravidou do namorado que não queria o bebê. Uma semana depois de a
criança nascer, Amina foi presa por adultério, e o fantasma da morte por
apedrejamento, chamado de lapidação, passou a ameaçá-la. Nesse tipo de pena, a
pessoa é enterrada até a cintura e apedrejada até a morte. A curiosidade,
natural num caso como esse, nos leva a indagar o seguinte: se isso realmente
tivesse acontecido, será que o namorado iria assistir à execução de sua “amada”
e vê-la despedir-se da filhinha, fruto desse “amor”? Seria ele capaz de atirar
a primeira pedra contra ela? Tal pergunta, do tipo irrespondível como aquela do
escritor Machado de Assis, que indagou, através de um de seus personagens:
”Mudou o Natal ou teria mudado eu”? - não é realmente a que interessa, pode vir
a interessar a algum produtor cinematográfico. A que nos interessa mesmo é a
que foi dada por Nosso Senhor Jesus Cristo, em caso semelhante ao de Amina
Lawal, relatado no capítulo 8 do Evangelho de João. Nesse texto, conta-se que
os escribas e fariseus levaram a Jesus Cristo uma mulher “apanhada no
próprio ato adulterando” e perguntaram-lhe se ela deveria ser
apedrejada, tal como mandava naquele tempo a lei mosaica; Jesus Cristo, após
alguns minutos em silêncio, respondeu-lhes: “Aquele que dentre vós está sem
pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela.” Ao ouvir isso, os
acusadores foram-se retirando até que permaneceu somente a acusada diante de
Jesus, que lhe perguntou: “Mulher, onde estão aqueles teus
acusadores? Ninguém te condenou? Ao que ela respondeu: Ninguém, Senhor.
E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno: vai-te, e não peques mais.
Jesus condenou o pecado do adultério, exortando a adúltera a
não pecar mais, contudo, perdoou-a e salvou-a da morte. Aliás, o que se poderia
esperar daquEle que veio para nos trazer “vida e vida em abundância” ? e
que é chamado de “o amor de Deus”, e de “o cordeiro de Deus que
tira o pecado do mundo? – só libertação, perdão e vida em toda a plenitude
de seu significado, indubitavelmente.
Exemplo divino – São tantas as lições a serem tiradas
dessa atitude de Jesus que é impossível comentá-las todas neste espaço. Mas
que fiquem em destaque ao menos duas delas: a primeira, que não devemos
julgar os nossos semelhantes e muito menos condená-los, pois o julgamento
pertence a Deus, e Deus é sempre compassivo e misericordioso. Devemos, sim,
batalhar pela regeneração dos que erram, exercitando o perdão, e procurando
ganhá-los para Cristo. Quanto à Justiça terrena, no desempenho de sua função de
julgar e punir, ao lançar mão de castigos cruéis e desumanos estará prestando
um desserviço à sociedade. Se cabe à Justiça determinar que os desonestos e os
criminosos sejam separados do convívio das pessoas de bem, a fim de
protegê-las, não está certo impingir-lhes castigos cruéis. Agindo assim estará
tornando-os ainda mais ferozes e perigosos. Os que transgridem a lei precisam
pagar pelos seus crimes, sem dúvida alguma, mas, tendo-se em vista
possibilidade de sua reintegração à sociedade. E pena de morte, jamais!
A segunda lição é a que se refere à libertação feminina e ao
crescimento da mulher nas sociedades que foram alcançadas pela mensagem da
cruz. (Repito, incansavelmente, Jesus Cristo foi o responsável pela emancipação
feminina, tal como se observa hoje no mundo ocidental, quando afrontou os
costumes daquela época, que oprimiam e escravizavam a mulher).
Se compararmos a
situação da mulher dos países cristãos com a da mulher dos países não-cristãos
veremos que a diferença é gritante.O atraso em que vivem estas últimas
evidencia-se pela pouca ou nenhuma expressão que possuem no nível social ou
político e, até mesmo, no âmbito da religião deles. Tudo conseqüência das leis
perversas e desumanas que as oprime. A mulher da sociedade ocidental cristã
cresceu socialmente, adquiriu cultura, emancipou-se e foi alçada a postos de
comando dentro do contexto político e social. Caminha ao lado do homem, em
situação de igualdade perante a lei. As outras vivem segundo costumes bárbaros,
escravizadas e tratadas como objetos e não como gente. Será que as mulheres
cristãs possuem a noção exata do alcance dos benefícios que lhes foram
proporcionados por Jesus Cristo, especificamente a elas? A que realmente tiver
essa consciência, diariamente, haverá de exclamar: “Bendize, ó minha alma,
ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga o seu santo nome. Bendize, ó minha
alma, ao Senhor, e não te esqueças de nenhum de seus benefícios. É ele que
perdoa todas as tuas iniqüidades, e sara todas as tuas enfermidades; Quem
redime a tua vida da perdição, e te coroa de benignidade e de
misericórdia. Quem enche a tua boca de bens, de sorte que a tua mocidade se
renova como a águia.” (Salmo 103: 1 a 5). Glória a Deus!
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