TEOLOGIAS
DA REDENÇÃO – (CONTINUAÇÃO)
2. TEOLOGIA JURÍDICA
O teólogo viu-se inclinado a nomear essa corrente teológica de
jurídica pela semelhança que apresenta com a justiça humana, segundo a qual a
ressurreição exerce um papel secundário e Jesus não é considerado como o “Filho
em sua relação com o Pai”; o Espírito Santo é deixado no silêncio. Modelo de
teologia que predominou durante muitos séculos, deixou sua marca indelével no
pensamento cristão e ainda é forte atualmente.
A teologia jurídica entende que, pelo fato de o homem ter-se tornado
pecador em extremo, a justiça divina tem direito de exigir uma reparação
adequada, isto é, infinita. Segundo essa corrente teológica, Deus é visto como
reivindicador de seus direitos, e o perdão está condicionado à reparação da
ofensa. Atribui-se a Ele um modo de pensar semelhante ao da justiça humana. Tal
é a imagem que a teologia jurídica tem de Deus. Trata de direitos lesados e
reparados, de direito adquirido por Cristo em favor dos homens, da aplicação
aos homens dos direitos adquiridos por Cristo. Segundo o teólogo, a palavra comunhão
nem mesmo é pronunciada. Ele acentua o caráter de dramaticidade que a teologia
jurídica tomou para muitos teólogos desde os tempos da Reforma:
“Quanto ao Espírito Santo, o normal é que esteja ausente, pois Ele é
comunhão, noção estranha ao modo de pensar jurídico. Sua ausência na teologia
da redenção pode ter sido a causa do secular eclipse do Espírito na teologia
ocidental. O Espírito é a santa justiça do amor. Uma teoria, onde a justiça não
é amor gratuito, deixa de fora o Espírito Santo. Mas, ao negligenciar o
Espírito da verdade que ensina todas as coisas (João 14.17s), essa teoria se
coloca distante da verdade. Teólogos que, modernamente retomaram essa teoria,
buscam escoimá-la de suas características jurídicas, transpondo para a
intimidade da Trindade as fissuras entre o Pai e o Filho”. (Continua).
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